segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Governo “abre os olhos” para o amianto

A proibição do uso do amianto, fibra mineral com propriedades físico-químicas que causa graves riscos a saúde e ao meio ambiente, vem sido discutida há anos. No Brasil o amianto tem sido empregado em milhares de produtos, principalmente em telhas, caixas d’água, pastilhas e lonas para freios, etc. As fibras do amianto produzem um pó de partículas muito pequenas que aderem as roupas e são facilmente inaladas ou engolidas trazendo assim, vários problemas para os trabalhadores ou pessoas expostas a estas partículas.

Na última quinta feira (29), nosso ministro do meio ambiente Carlos Minc assinou a Portaria nº 43, que proíbe o uso do amianto em obras públicas e veículos de todos os órgãos vinculados à administração pública. Além disso, quatro estados já haviam banido o uso do produto em nosso país: Rio de Janeiro, Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Na União Européia é proibida a utilização do amianto desde 2005. Países como Suíça e Chile proíbem igualmente seu uso. Já o Canadá proíbe o uso do amianto dentro do país, mas é o maior exportador mundial do produto.


É um absurdo, nos dias de hoje em que as pessoas tem livre e total acesso a informação, que o amianto ainda seja usado por muitos trabalhadores em nosso país. Mesmo sabendo dos graves danos que este produto traz a saúde e ao meio ambiente, estes trabalhadores muitas vezes não utilizam EPI (equipamento de proteção individual), seja por irresponsabilidade dele ou mesmo da empresa que não o fornece.
Esta Portaria aprovada pelo Minc é só o começo de muitas medidas que devem ser tomadas em relação ao uso do amianto. O governo deveria criar novas leis proibindo “definitivamente” a utilização e comercialização do amianto no Brasil, além disso, deveria haver uma forte fiscalização como garantia do cumprimento destas leis. Se isso não for feito (e logo) teremos milhares de pessoas morrendo de asbestose, câncer de pulmão ou mesotelioma.

Fonte: ambientebrasil.com em 30/01/09
abrea.org em 02/02/09
inca.gov em 02/02/09

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